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Justiça reverte anulação de licitação de R$ 131 milhões para sistema de segurança em São José dos Campos

Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza continuidade da licitação de R$ 131 milhões para sistema de segurança em São José dos Campos, alegando proteção à ordem administrativa e segurança pública.

3 de fevereiro de 2026 às 14:33


Justiça reverte anulação de licitação de R$ 131 milhões para sistema de segurança em São José dos Campos

A Justiça decidiu pela suspensão da sentença que havia invalidado a licitação da Prefeitura de São José dos Campos destinada à contratação de um novo sistema de monitoramento de segurança pública, denominado Centro de Segurança e Inteligência (CSI). Avaliado em aproximadamente R$ 131 milhões, o contrato tem validade prevista de cinco anos.

A juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública, havia anteriormente anulado o certame, estipulando que o pregão eletrônico não era a modalidade adequada para um contrato de tamanha complexidade técnica. Segundo a juíza, a licitação deveria ter ocorrido por concorrência pública, com julgamento por técnica e preço, dada a sofisticada natureza dos serviços.

Após a decisão inicial de anulação, a Prefeitura de São José dos Campos recorreu. No dia 2 de fevereiro de 2026, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Francisco Loureiro, suspendeu a decisão da 1ª instância, permitindo que a licitação prossiga. Loureiro argumentou que a anulação poderia causar impactos prejudiciais à prestação de serviços de segurança e tecnologia, justificando a necessidade de uma medida cautelar para proteger a ordem administrativa, a economia e a segurança pública.

A decisão judicial enfatizou a essencialidade dos serviços envolvidos na licitação, os quais abrangem conectividade, telecomunicações e transmissão de imagens entre diversas unidades da prefeitura. Estes serviços são integrados por uma rede corporativa municipal que inclui edifícios administrativos, áreas públicas, pontos de videomonitoramento e controladores semafóricos.

Com a suspensão temporária da anulação, a licitação continuará até que uma instância judicial superior reavalie o caso. Loureiro destacou que sua decisão foi fundamentada na necessidade de evitar um risco significativo de prejudicar a ordem pública, justificando-se pela razoabilidade e proporcionalidade.


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