Justiça Condena Prefeitura de Caraguatatuba a Pagar R$ 1 Milhão por Danos Ambientais
TJ-SP condena Caraguatatuba a pagar indenização milionária por operação de lixão clandestino e exige ação imediata para resolver danos ambientais, responsabilizando gestões atuais e passadas.
4 de fevereiro de 2026 às 22:30

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Prefeitura de Caraguatatuba, localizada no Litoral Norte do estado, pague R$ 1 milhão em razão de danos ambientais causados em uma área de transbordo e triagem no bairro Barranco Alto. A decisão, emitida nesta terça-feira (3) pela juíza Denise Vieira Moreira, da 1ª Vara Cível de Caraguá, proíbe o município de operar tanto este quanto qualquer outro aterro, além de vedar o depósito de lixo ou qualquer resíduo sem as licenças ambientais adequadas.
De acordo com o Ministério Público, o local em questão funcionava, na prática, como um lixão a céu aberto. A sentença também exige que a Prefeitura realize a "completa remoção dos resíduos depositados na ATT na Travessa João Pedro no prazo de 30 dias" e efetue a "reparação integral dos danos ambientais constatados dentro de um período de 180 dias".
Além do pagamento por dano moral coletivo e ambiental, a decisão estabelece uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil, para o descumprimento das condições impostas pelo Tribunal.
A Prefeitura de Caraguatatuba alegou que as irregularidades ambientais ocorreram durante a gestão anterior e informou que está promovendo a desmobilização da área de transbordo, com a adequada destinação dos materiais acumulados.
O ex-prefeito, Aguilar Júnior (PL), declarou que o problema de acúmulo de resíduos se originou do abandono do contrato por parte da empresa responsável pela triagem. Para contornar a situação, ele afirmou que a Prefeitura contratou um consórcio que ainda está atuando no município visando à recuperação da área afetada.
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