Justiça de São Paulo mantém condenação por improbidade administrativa contra ex-prefeito de Taubaté e agência
José Saud, ex-prefeito de Taubaté, e Aorta Comunicação de São José dos Campos são condenados por contratação sem licitação durante estabilidade pandêmica, resultando em bloqueio de bens e multas.
5 de fevereiro de 2026 às 22:30
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta quinta-feira (5), a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Taubaté, José Saud (PP), e da agência de publicidade Aorta Comunicação e Eventos Ltda, de São José dos Campos. A empresa foi contratada durante a pandemia de Covid-19 sem licitação, para campanhas de vacinação.
A decisão ratificou a sentença que favorecia o recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), apontando irregularidades na contratação da agência, especialmente pelo fato de que, à época, a cidade de Taubaté se encontrava em estabilidade pandêmica, não justificando a urgência alegada para a contratação direta.
O Tribunal de Justiça já havia determinado anteriormente o bloqueio de bens de José Saud e da Aorta Comunicação, no montante de R$ 1,8 milhão, valor esse correspondente ao contratual pago pela Prefeitura sem licitação em 2021.
Entretanto, o recurso contra a sentença inicial que havia considerado improcedente a Ação de Improbidade Administrativa movida pelo MP-SP foi acolhido. Os desembargadores consideraram ainda a existência de vínculos políticos entre Saud e a agência, caracterizando possível violação ao princípio da impessoalidade, conforme descrito no artigo 37 da Constituição Federal.
A sentença estipulou que José Saud pague uma multa de 20 vezes o valor de sua última remuneração como prefeito. Ele também teve seus direitos de contratar com o poder público suspensos por três anos, além de não poder receber incentivos fiscais durante esse período.
Já a Aorta Comunicação, além de ser obrigada a restituir à prefeitura os valores recebidos de forma irregular, também está impedida, por três anos, de obter incentivos ou empréstimos junto a órgãos públicos ou instituições financeiras controladas pelo governo.
O Tribunal de Justiça reiterou nesta última decisão as razões que justificam o bloqueio de bens e a condenação dos envolvidos, considerando exorbitantes os valores orçados para a contratação da agência sem a necessária licitação. A defesa de José Saud aguarda retorno de um novo recurso. As partes envolvidas foram acionadas para fornecerem seus comentários sobre o caso.
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