STF Libera Contratação Temporária de Professores em Taubaté, Suspendendo Decisão do TJ-SP
STF autoriza Taubaté a contratar professores temporários novamente, após suspensão do TJ-SP ameaçar o início do ano letivo de 2026, garantindo continuidade educacional.
31 de dezembro de 2025 às 00:01

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a prefeitura de Taubaté, São Paulo, a retomar a execução da lei que possibilita a contratação de professores temporários. A decisão, assinada nesta segunda-feira (29), revoga uma liminar anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido o processo seletivo para 327 vagas docentes.
A medida do STF é provisória e permanecerá em vigor até o julgamento final da ação original que tramita no Órgão Especial do TJ. Com isso, a Lei Complementar Municipal nº 536/2025 volta a ser aplicada, permitindo a contratação temporária de docentes para cobrir ausências transitórias, como licenças de professores efetivos ou nomeações para cargos de confiança.
A prefeitura de Taubaté recorreu ao STF argumentando que a suspensão da lei estava causando "grave lesão à ordem pública administrativa" e poderia comprometer o início do ano letivo de 2026. De acordo com o município, a incapacidade de realizar contratações temporárias poderia deixar turmas inteiras sem professores.
O ministro Fachin ressaltou que a proibição imediata dessas contratações inviabilizaria a substituição necessária dos profissionais, gerando um risco de descontinuidade do serviço educacional e impactando o calendário escolar. A controvérsia judicial emergiu após o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) questionar a constitucionalidade da lei em uma ação judicial apresentada. Em 24 de novembro, o TJ havia emitido uma decisão liminar suspendendo a norma.
O desembargador Fábio Gouvea, na suspensão anterior, pontuou que o uso de contratos temporários deveria ser evitado para suprir deficiências permanentes na rede de ensino. O sindicato defende que licenças e afastamentos são eventos rotineiros que deveriam ser geridos por meio de concursos públicos, ao invés de "vínculos precários".
A Prefeitura de Taubaté, em nota oficial, afirmou que a legislação em questão é vital para a continuidade dos serviços educacionais, principalmente em situações emergenciais e imprevisíveis que demandam substituições temporárias, em conformidade com os princípios da administração pública e no melhor interesse dos alunos da rede municipal.
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