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Mais de 3.100 Detentos Retornam ao Sistema Prisional do Vale do Paraíba e Litoral Norte Após Saída Temporária

Mais de 3.100 detentos retornam às prisões do Vale do Paraíba e Litoral Norte após saída temporária que permitiu presença nas festividades de fim de ano.

5 de janeiro de 2026 às 14:01


Mais de 3.100 Detentos Retornam ao Sistema Prisional do Vale do Paraíba e Litoral Norte Após Saída Temporária

Mais de 3.100 detentos devem retornar nesta segunda-feira, 5 de janeiro, às unidades prisionais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, concluindo a última saída temporária de 2025. O benefício, iniciado em 23 de dezembro, possibilitou que os presos passassem as festividades de fim de ano com seus familiares.

O Centro de Progressão Penitenciária Dr. Edgard Magalhães Noronha, conhecido como Pemano, em Tremembé, concentra o maior número de beneficiados, totalizando 2.300 presos. A Penitenciária Dr. José Augusto César, a P2 de Tremembé, abrigando casos de grande repercussão, teve 116 presos autorizados, entre eles Lindemberg Alves, condenado pela morte da ex-namorada Eloá Cristina em 2008, em Santo André - SP.

As unidades prisionais da região com detentos beneficiados incluem:

  • P1 Masculina Tremembé: 233
  • P2 Masculina Tremembé: 116
  • P1 Feminina Tremembé: 97
  • P2 Feminina Tremembé: 114
  • Pemano Tremembé: 2.300
  • Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José dos Campos: 12
  • Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba: 85
  • P1 Potim: 5
  • P2 Potim: 185

A saída temporária é uma medida do sistema prisional brasileiro prevista pela Lei de Execução Penal, ocorrendo em datas específicas para assegurar reintegração familiar. Os detentos do estado de São Paulo têm direito a quatro saídas anuais, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana e retornando até às 18h da segunda-feira seguinte. Este benefício de dezembro inclui as celebrações do Natal e Ano Novo.

Para ser elegível à saída temporária, os detentos devem cumprir uma fração mínima da pena — 1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes — além de manter bom comportamento. Aqueles com infrações leves ou médias podem requerer reabilitação de conduta, processo que pode levar até 60 dias, antes de serem considerados aptos ao benefício.


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