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165 Presos do Vale do Paraíba Não Retornam Após Saída Temporária de Fim de Ano

165 presos não retornaram no Vale do Paraíba após saída temporária, destacando preocupações sobre o aumento de foragidos na região, com Tremembé liderando as ocorrências.

8 de janeiro de 2026 às 13:31


165 Presos do Vale do Paraíba Não Retornam Após Saída Temporária de Fim de Ano

A última saída temporária de 2025, que terminou em 5 de janeiro, registrou que 165 presos do Vale do Paraíba e região não retornaram às unidades prisionais. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que classificou os detentos como foragidos. A saída começou em 23 de dezembro e abrangeu as festas de Natal e Ano Novo, resultando em uma duração maior em comparação com outras saídas temporárias.

Do total de 3.055 presos que receberam o benefício neste período, Tremembé destacou-se com o maior número de não retornos, totalizando 138. Em Potim, 25 detentos não retornaram, enquanto em São José dos Campos, dois presos não se apresentaram de volta às unidades.

De acordo com a SAP, qualquer preso que não retorne no prazo estipulado perde automaticamente o direito ao regime semiaberto. "Quando o preso não retorna à unidade prisional, ele é considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto. Se recapturado, ele volta ao regime fechado", ressaltou a secretaria.

A saída temporária é amparada por lei e visa a ressocialização dos detentos, promovendo o vínculo familiar e social fora do sistema prisional. Conforme o Tribunal de Justiça de São Paulo, quatro saídas temporárias são permitidas por ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. O benefício se inicia na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e termina às 18h da segunda-feira seguinte, exceto em dezembro, que cobre o período de festas.

Para ser elegível ao benefício, o detento deve ter cumprido pelo menos 1/6 da pena se for réu primário, ou 1/4 se reincidente, além de apresentar bom comportamento. Detentos que cometeram infrações leves ou médias dentro do presídio precisam cumprir um período de reabilitação de conduta de até 60 dias antes de ter o benefício novamente."


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