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São José dos Campos Implementa Novas Regras para Ciclomotores e Veículos Elétricos

São José dos Campos implementa novas restrições para veículos pessoais visando segurança viária, adequando-se às normas do Contran.

2 de janeiro de 2026 às 15:01


São José dos Campos Implementa Novas Regras para Ciclomotores e Veículos Elétricos

A partir de 1º de janeiro de 2026, a Prefeitura de São José dos Campos inicia a aplicação de novas regras de circulação para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. As mudanças, em conformidade com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visam organizar o uso desses veículos, além de aumentar a segurança nas vias e promover a convivência entre pedestres, ciclistas e motoristas.

Conforme detalhes fornecidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana, a atualização normativa esclarece a classificação dos veículos, afetando diretamente locais de circulação, equipamentos obrigatórios, e a exigência de habilitação e registro.

As bicicletas convencionais são movidas exclusivamente por força humana, enquanto as bicicletas elétricas de pedal assistido possuem motores auxiliares sem acelerador, podendo alcançar até 32 km/h, ou até 45 km/h em uso esportivo. Os equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e monociclos elétricos, têm velocidade máxima de 32 km/h. Já os ciclomotores, com motorização elétrica ou a combustão, possuem velocidade máxima de 50 km/h e exigem habilitação, registro, placa e o uso de capacete conforme a nova legislação.

O regulamento define ainda onde cada tipo de veículo pode circular. Ciclomotores devem trafegar na pista de rolamento, sendo proibidos em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e vias com limite superior a 70 km/h. Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos são permitidos em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou pelo bordo direito da via quando não houver estrutura cicloviária. Em áreas de pedestres, a velocidade deve ser reduzida para até 6 km/h, sempre priorizando o pedestre.

Os limites de velocidade são estabelecidos como até 6 km/h em passeios compartilhados e até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. O uso de equipamentos de segurança como campainha, sinalização noturna e pneus em boas condições é obrigatório. Para ciclomotores e motocicletas, seguem os requisitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo farol, lanternas, espelhos retrovisores e capacete.

Condutas como uso de celular ou fones de ouvido durante a condução, trafegar na contramão, dirigir com uma mão e transportar crianças menores de 10 anos permanecem proibidas. A fiscalização, que será realizada pela Secretaria de Mobilidade Urbana, prioriza ações educativas e preventivas para diminuir riscos e preservar vidas.

Para disseminar as novas diretrizes, a Prefeitura intensificou em 2025 o programa EducaMob, focado em educação para a mobilidade. Realizou mais de 900 ações educativas, alcançando mais de 315 mil pessoas na cidade com orientações sobre segurança viária e regras de circulação. A administração municipal afirmou que a educação continuará sendo a base da implementação da nova legislação, destacando a importância do conhecimento das leis para segurança e respeito ao trânsito.


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